A Lei Federal do Saneamento prevê tarifas diferenciadas segundo as categorias dos imóveis e faixas de consumo. É um critério justo e racional, obedecido pela estrutura tarifária do SAAE, e significa que aqueles que podem e consomem mais, pagam um pouco mais, conforme as faixas de consumo atingidas. Esta medida está de acordo com a Lei que determina ser observada, na instituição de tarifas, a inibição do consumo supérfluo e do desperdício.
As despesas decorrentes dos serviços prestados pelo SAAE à população não cessam. Por isso, mesmo que não haja nenhum consumo num imóvel por qualquer período, o responsável está sujeito ao pagamento de uma tarifa mínima.
Dia e noite, sem interrupção,equipes de técnicos e trabalhadores do SAAE se revezam para manter um gigantesco e complexo sistema em operação, que também exige adequada estrutura de apoio administrativo. Por isso, conforme a própria lei assegura – é preciso que haja mínimo retorno para ajudar a cobrir esses custos, mesmo que, eventualmente, tais serviços deixem de ser utilizados. Afinal, de qualquer forma, eles estão sempre à disposição do cliente e o SAAE precisa de recursos para investir em novas demandas da população.
Em razão disso, o SAAE cobra uma tarifa mínima, referente a 333,33 litros de água diários.